
Como uma espécie de testamento em vida, agora, os pacientes poderão estabelecer os critérios relacionados ao tipo de tratamento médico que serão submetidos no fim de sua existência. A regra consta da Resolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), e publicada ontem no Diário Oficial da União. No prontuário que deve ser feito junto ao médico de forma antecipada, a pessoa poderá, por exemplo, definir se irá receber uma reanimação durante uma parada cardíaca ou se quer receber respiração mecânica.
Antes de a resolução ser publicada, pelo menos 10 pacientes goianienses já haviammanifestado essa vontade. Por isso, eles registraram em cartório uma manifestação antecipada referente ao tratamento a que seriam submetido no casode se tornarem portadores de uma doença sem cura. Nesta situação, caso fosse necessária a utilização do documento, sua validade teria que ir a juízo, dificultando a vontade antecipada do paciente. Agora, com a nova resolução, o cumprimento do desejo será facilitado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que participou significativamente do processo que resultou na resolução da diretriz. De acordo com o médico e presidente do conselho, Salomão Rodrigues Filho, esse é o caminho mais justo. “Agora, vamos ter que observar como a sociedade vai se manifestar junto ao seu médico.” Ele ainda ressaltou que a medida não é obrigatória. “Existe apenas uma possibilidade dessa manifestação”, disse.
Salomão explicou que a resolução faculta a opção para que a pessoa, enquanto saudável, capaz de julgar, discernir e atribuir valores, possa fazer a manifestação. No entanto, o pedido se estende também para pacientes já doentes. “Nesse caso, cabe ao médico avaliar se o paciente realmente tem condições para decidir. O profissional deve ser prudente e contar com a participação da família.”
Recursos
O CFM divulgou que não se preocupa com possíveis consequências jurídicas. O conselho prioriza a vontade do paciente. A preocupação foi levantada, pois existe a possibilidade de um familiar recorrer à Justiça alegando negligência médica por ter respeitado a vontade do paciente.
O CFM divulgou que não se preocupa com possíveis consequências jurídicas. O conselho prioriza a vontade do paciente. A preocupação foi levantada, pois existe a possibilidade de um familiar recorrer à Justiça alegando negligência médica por ter respeitado a vontade do paciente.
O presidente da Comissão de defesa do direito à saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Goiás, Carlos Marinho, disse que existe a possibilidade de uma anulação da decisão. “Todo ato é passível de entendimento judiciário, mesmo que o paciente tenha feito antes de adoecer”, considera o representante da OAB.
hojenoticia.com.br
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