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sábado, 8 de setembro de 2012

AGORA O PACIENTE PODE DECIDIR

Resolução do Conselho Federal de Medicina publicada ontem faculta às pessoas escolherem como ser tratadas em caso de doença grave.
 
Como uma espécie de testamento em vida, agora, os pacientes poderão estabelecer os critérios relacionados ao tipo de tratamento médico que serão submetidos no fim de sua existência. A regra consta da Resolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), e publicada ontem no Diário Oficial da União. No prontuário que deve ser feito junto ao médico de forma antecipada, a pessoa poderá, por exemplo, definir se irá receber uma reanimação durante uma parada cardíaca ou se quer receber respiração mecânica.
Antes de a resolução ser publicada, pelo menos 10 pacientes goianienses já haviammanifestado essa vontade. Por isso, eles registraram em cartório uma manifestação antecipada referente ao tratamento a que seriam submetido no casode se tornarem portadores de uma doença sem cura. Nesta situação, caso fosse necessária a utilização do documento, sua validade teria que ir a juízo, dificultando a vontade antecipada do paciente. Agora, com a nova resolução, o cumprimento do desejo será facilitado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que participou significativamente do processo que resultou na resolução da diretriz. De acordo com o médico e presidente do conselho, Salomão Rodrigues Filho, esse é o caminho mais justo. “Agora, vamos ter que observar como a sociedade vai se manifestar junto ao seu médico.” Ele ainda ressaltou que a medida não é obrigatória. “Existe apenas uma possibilidade dessa manifestação”, disse.
Salomão explicou que a resolução faculta a opção para que a pessoa, enquanto saudável, capaz de julgar, discernir e atribuir valores, possa fazer a manifestação. No entanto, o pedido se estende também para pacientes já doentes. “Nesse caso, cabe ao médico avaliar se o paciente realmente tem condições para decidir. O profissional deve ser prudente e contar com a participação da família.”
 
Recursos
O CFM divulgou que não se preocupa com possíveis consequências jurídicas. O conselho prioriza a vontade do paciente. A preocupação foi levantada, pois existe a possibilidade de um familiar recorrer à Justiça alegando negligência médica por ter respeitado a vontade do paciente.
O presidente da Comissão de defesa do direito à saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Goiás, Carlos Marinho, disse que existe a possibilidade de uma anulação da decisão. “Todo ato é passível de entendimento judiciário, mesmo que o paciente tenha feito antes de adoecer”, considera o representante da OAB.
 
 
 
 
 
hojenoticia.com.br

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