A Receita Federal recomendou ao Ministério Público Federal que peça a quebra dos sigilos bancário e fiscal da LFT Marketing Esportivo, que tem como sócio Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os auditores que trabalham nas investigações da Operação Zelotes também sugerem que as mesmas medidas sejam adotadas em relação ao restaurante Sanfelice Comércio de Massa Artesanal, que está em nome de Myriam Carvalho, filha de Gilberto Carvalho, ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula.
Nos dois casos, a recomendação é que as quebras sejam feitas entre 2008 e 2015, abarcando todo o período de funcionamento das empresas. Ambas foram abertas em 2011.
As solicitações, da área de Inteligência da Receita, foram encaminhadas aos procuradores da República que atuam na força-tarefa da Zelotes. Cabe a eles enviar os pedidos à Justiça Federal.
A empresa do filho de Lula entrou no foco das investigações após a descoberta de que recebeu repasses da Marcondes & Mautoni Empreendimentos, empresa de lobby contratada por montadoras de veículos para supostamente "comprar" medidas provisórias nos governos de Lula e da presidente Dilma Rousseff. A quebra de sigilo da Marcondes revelou a transferência de ao menos 1,5 milhão de reais para a LFT em 2014.
Os investigadores querem levantar outras eventuais fontes de receita da empresa de Luís Claudio, além do destino do dinheiro recebido da Marcondes & Mautoni. A suspeita é de que os repasses para a LFT tenham relação com a MP 627/2013, uma das três normas que teriam sido encomendadas pelo setor automotivo. Por causa dos indícios de irregularidade, a Justiça autorizou busca e apreensão na sede da empresa, em São Paulo. No escritório, também funcionam outras duas firmas de Luís Cláudio - a Touchdown e a Cassaro.
A defesa de Luís Cláudio nega irregularidades nos contratos.
Questionado no início do mês, o filho de Lula confirmou ter recebido 2,4 milhões de reais da Mautoni por serviços prestados em sua área de atuação. Os recursos seriam referentes ao período de 2014 e 2015.
Em 2014, 97% do que a Mautoni faturou veio de contratos com montadoras. O dinheiro que saiu da empresa em 2014, segundo relatórios da Receita, foi para os sócios e o filho de Lula. Os advogados da LFT informaram que, "infelizmente", não poderiam comentar a recomendação de quebra de sigilos, pois se trata de algo que desconhecem.
Os pedidos sobre o restaurante Sanfelice, em nome da filha do ex-ministro Gilberto Carvalho, seguem a mesma lógica. Os investigadores querem saber se o petista usou a empresa em nome da filha para receber dinheiro da Marcondes & Mautoni.
Documentos apreendidos em fases anteriores da Zelotes mostram o nome do ex-chefe de gabinete de Lula associado a inscrições sobre a MP 471, de 2009, editada pelo então presidente. Para os investigadores, havia um "conluio" entre ele e a consultoria na defesa de "interesses do setor automobilístico".
Segundo dados públicos da Receita, o restaurante foi aberto em 25 de maio de 2011, em Brasília, com capital de 20.000 reais, e tem como sócios Myriam e Gabriel de Albuquerque Carvalho. A cantina vende massas congeladas para preparo em casa e chegou a ter uma filial, funcionando como restaurante, fechada recentemente.
A reportagem não conseguiu contato ontem com Carvalho ou com os sócios do restaurante. O ex-ministro nega conluio com os investigados e sustenta nunca ter feito gestões a respeito no governo ou recebido valores do grupo.
A já desgastada relação da presidente Dilma Rousseff com seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, ficou ainda pior nesta segunda-feira: em conversas com aliados, Lula não escondeu a mágoa com sua criatura, e responsabilizou a sucessora pela operação de busca e apreensão feita pela Polícia Federal na empresa LFT Marketing Esportivo, pertencente a Luís Cláudio, seu filho mais novo. O ex-presidente completa nesta terça-feira 70 anos, mas o clima não é de comemoração. Em conversa com pelo menos três amigos na segunda, em momentos distintos, Lula se queixou de Dilma e disse que a situação "passou dos limites", segundo o jornal O Estado de S. Paulo.
Para o ex-presidente, Dilma só ouve o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo - que, na sua avaliação, quer apenas "aparecer" -, e não entende que, em nome do combate à corrupção, pode destruir o projeto político do PT.
Em São Paulo, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, tentou ontem pôr panos quentes na crise e acalmar Lula. Não conseguiu. "O governo não tem qualquer interferência nas investigações. Agora, nem a Operação Lava Jato nem a Zelotes podem ser a agenda do país", disse Wagner. "Precisamos virar essa página."
Lula estará em Brasília na quinta-feira para participar da reunião do Diretório Nacional petista, e vai pregar uma forte reação do partido ao que chama de "ofensiva" para destruir o PT e o seu legado. Além de Luís Cláudio, o presidente do Sesi, Gilberto Carvalho - chefe de gabinete de Lula de 2003 a 2010 e ministro da Secretaria-Geral da Presidência no primeiro mandato de Dilma - também foi citado no relatório da Operação Zelotes.
Braço direito de Lula, apelidado por ele de "Gilbertinho", Carvalho prestou depoimento ontem no inquérito que investiga a denúncia de compra de medidas provisórias para favorecer o setor automotivo.
'Mentirão' - Um dos amigos que conversaram com Lula contou que ele estava "furioso" e chegou a chamar a delação premiada feita em outras operações, como a Lava Jato, de "mentirão premiado". Disse, ainda, que o governo Dilma "perdeu o controle" das investigações e que ilações são vazadas, sem prova, para enfraquecê-lo e impedir uma nova candidatura dele, em 2018.
O ex-presidente disse ter perdido até mesmo o ânimo para comemorar seu aniversário. O Instituto Lula, porém, vai organizar uma reunião para lembrar a data. Os amigos queriam promover uma festa para Lula na quinta-feira, no restaurante São Judas, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, mas ele pediu para que a confraternização fosse cancelada.
Em nota, o Instituto Lula afirmou que "não têm qualquer fundamento" as informações de que o ex-presidente responsabilizou Dilma pela ação da Polícia Federal.
A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira a quarta fase da Operação Zelotes, que investiga fraudes em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ligado ao Ministério da Fazenda. Em comunicado, a PF informou que 33 mandados judiciais estão sendo cumpridos nesta manhã, sendo 6 de prisão preventiva, 9 de condução coercitiva e 18 de busca e apreensão.
Segundo reportagem do jornal o Estado de S. Paulo, os policiais fizeram buscas no escritório de Luís Claudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Ele é dono da empresa LFT Marketing Esportivo, suspeita de receber pagamentos de uma das consultorias investigadas por lobby na "compra" da MP 471, que prorrogou benefícios fiscais de empresas do setor automobilístico. De acordo com as investigações, a Marcondes & Mautoni Empreendimentos repassou à LFT 2,4 milhões de reais - o valor foi transferido em parcelas de 400.000 reais. A empresa foi aberta por Luís Claudio em 2011, mesmo ano em que a MP começou a vigorar.
Entre os presos está o lobista Alexandre Paes dos Santos, conhecido como 'APS', suspeito de participar do esquema de negociação da MP, e o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva. O dono da Caoa, Carlos Alberto Oliveira Andrade, foi alvo de condução coercitiva.
"Esta nova etapa da operação aponta que um consórcio de empresas, além de promover a manipulação de processos e julgamentos dentro do Carf, também negociava incentivos fiscais a favor de empresas do setor automobilístico", informou a PF, em nota. A operação encontrou provas que indicam "provável ocorrência" de tráfico de influência, extorsão e corrupção de agentes públicos para que "uma legislação benéfica a essas empresas fosse elaborada e posteriormente aprovada". Cerca de 100 agentes participaram da operação deflagrada no Distrito Federal, São Paulo, Piauí e Maranhão.
Após o fim melancólico da CPI da Petrobras, encerrada nesta semana depois de poupar todos os políticos e parlamentares envolvidos no propinoduto que sangrou a estatal, deve ganhar os holofotes na Câmara dos Deputados outra comissão de inquérito com potencial avassalador para o governo e o PT. Ainda despercebida, a CPI dos Fundos de Pensão se debruça, há dois meses, sobre contratos com indícios de também terem sofrido influência de figuras petistas já conhecidas do noticiário policial, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ambos presos na Operação Lava Jato. De acordo com o presidente da CPI, o deputado Efraim Filho (DEM-PB), já está constatado que o mesmo modus operandi usado nos escândalos do mensalão e do petrolão foi repetido nos recursos destinados a aposentados e pensionistas. "O que a gente identifica é que há uma máquina de corrupção do PT para financiar um projeto de poder", afirma o parlamentar. O foco da comissão, nos próximos dias, será conseguir aprovar a convocação do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, suspeito de articular o pagamento de propina à nora do petista com recursos da Sete Brasil, empresa ligada à Petrobras. Leia a entrevista ao site de VEJA.
A CPI dos Fundos de Pensão também corre o risco de acabar em pizza? Toda CPI começa com a presunção de pizza, mas eu estou otimista de que teremos bons resultados. Há uma diferença de que essa CPI está sendo comandada pela oposição, então o governo não influencia aqui. Ainda há a questão do apelo social da comissão, estamos defendendo aposentados e pensionistas, e isso dificulta também o discurso de blindagem do governo. A CPI é protagonista dos seus fatos. Nós vamos produzir as provas da nossa investigação. Nós não temos uma operação Lava Jato ao lado que pauta a comissão. Para nos ajudar nas apurações, nós requisitamos o apoio de servidores do Banco Central, do Tribunal de Contas da União, da Comissão de Valores Mobiliários, da Previc e da Polícia Federal.
Em dois meses, o que a CPI já pôde constatar? Logo percebemos que o mesmo modus operandi do mensalão e do petrolão pode ser identificado nos fundos de pensão, que é o aparelhamento das instituições, o tráfico de influência e o direcionamento dos negócios para interesses pessoais. Isso em um montante de 350 bilhões de reais em quatro fundos de pensão (Petros, Previ, Funcef e Postalis).
As delações da Lava Jato podem ajudar nas investigações?Sem dúvidas. Já estávamos debruçados sobre o Postalis e a delação do Fernando Baiano jogou ainda mais luz sobre esse processo, identificando interesses de pessoas como Eike Batista, João Ferraz (ex-presidente da Sete Brasil), José Carlos Bumlai (amigo do ex-presidente Lula) e Lula. O Ferraz esteve na comissão no início do mês e afirmou que se encontrou com o Lula. Ele falou isso antes da delação, o que já legitima pelo menos parte das declarações do delator. Agora, há informações de bastidores de que o próprio Ferraz está em processo de delação na Lava Jato. Ou seja, podem surgir novas evidências em breve.
Como os dois escândalos de corrupção se relacionam? O que a gente identifica é que há uma máquina de corrupção do PT para financiar um projeto de poder. E essa máquina de corrupção agiu onde ela identificou potencial para isso. Nós já vemos aparecer nomes como João Vaccari Neto e José Dirceu, figuras que estão nas duas frentes das investigações. Dirceu, inclusive, já está convocado para a CPI para explicar a atuação dele na Funcef. No relatório de indiciamento do ex-ministro no âmbito da Java Jato, há uma tabela feita pela Polícia Federal que aponta duas notas frias do Milton Pascowitch (lobista também preso) que somam mais de 3 milhões de reais. E a nota era para a articulação de recursos junto aos fundos de pensão.
E qual o envolvimento do ex-tesoureiro do PT? A Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), da qual Vaccari foi presidente, acabou fornecendo muita mão de obra para ocupar cargos de direção das entidades. Muitos dos atuais diretores dos fundos de pensão têm origem lá no sindicato dos bancários, entre eles o Antônio Carlos Conquista, presidente da Postalis. Há ainda a suspeita de tráfico de influência de Vaccari e o doleiro Alberto Youssef para influenciar decisões nos fundos.
Qual a relação entre partidos políticos e as irregularidades nos fundos de pensão? Dos quatro fundos hoje investigados, três deles são comandados por filiados ao PT: Petros, Funcep e Postalis. Por "mera coincidência", os três que apresentam déficit. O único que não é filiado ao PT é a Previ, e é o único fundo que apresenta balanço positivo. É sintomático. Já podemos perceber uma grande influência do José Dirceu, do João Vaccari Neto, e, em acordo de delação, o Fernando Baiano disse que quem indicou o João Ferraz à Sete Brasil foi o Antônio Pallocci (ex-ministro da Fazenda). Também queremos entender a particpação de José Carlos Bumlai, que é próximo a João Ferraz e ao ex-presidente Lula.A CPI está fazendo um levantamento que mostra como as indicações de investidores acabou virando cabide de empregos para apadrinhamentos e pretende apresentar uma certa vinculação entre designações para esses conselhos e militância partidária.
Há a garantia de que, se convocado, o Bumlai vai prestar depoimento? Ele será chamado a depor nem que seja à força. Para ele ir, depende de um ato exclusivamente meu, que sou presidente. Por isso que eu digo que uma CPI comandada pela oposição é diferente. A minha dificuldade é que para aprovar o requerimento é necessário o apoio da maioria do colegiado. Depois de aprovado, ele senta lá no outro dia - ele vai e vai rápido. Agora, está claro que a blindagem do governo é para não deixar aprovar essa convocação. O governo mobilizou a sua base e tenta tratorar a votação. Mas há um lado bom que, com a divulgação do envolvimento dele, a gente tem ganhado um tempo para que a própria opinião pública tome conhecimento da atuação do amigo do Lula. Eu consigo identificar alguns votos flutuantes que são muito sensíveis à opinião pública. A gente acaba trazendo esses votos para contribuir com o aprofundamento das investigações na CPI.
A CPI já teve acesso a documentos relacionados à Lava Jato? Eu estive em uma audiência com o juiz Sergio Moro e ficou acertado o compartilhamento das informações e ainda a liberação do doleiro Alberto Youssef para prestar depoimento. Pedimos também o compartilhamento da quebra de sigilo do Vaccari e do próprio Youssef. A Lava Jato tem documentos que para eles eram questões secundárias, mas que são o nosso foco, como a descoberta de uma relação dos investigados com a Funcef.
O que já está em investigação sobre os fundos de pensão?São mais de trinta inquéritos da Polícia Federal relacionados a fundos de pensão - o Postalis é recordista deles e também está sendo investigado. A Funcef e a Petros também têm algumas investigações em curso. Já a Previ, que tem uma governança mais sólida, tem um processo menor.
Faltam menos de dois meses para o fim da CPI. Haverá tempo suficiente para a análise de toda essa documentação? O prazo de encerramento é no dia 8 de dezembro, mas, obviamente, vamos solicitar a prorrogação. Ainda que estejamos no recesso, a investigação não para. Nós temos um volume de informação tão grande que teremos um trabalho volumoso para a equipe de consultoria. Pedimos todas as informações de todos os contratos desses quatro fundos. Tem muita coisa que a gente ainda não conseguiu se debruçar. Quatro meses é um tempo extremamente exíguo, eu espero contar com a prorrogação. A Operação Lava Jato tem dois anos e meio. Nós ainda estamos na primeira fase. A ideia é que a seja só o primeiro passo para uma investigação maior.
Ainda que o WhatsApp tenha se tornando uma ferramenta importante para unir famílias, amigos e até colegas de trabalho, o aplicativo muitas vezes é um grande inconveniente. Seja pelo excesso de mensagens, pelo recebimento de notificações em situações nada convencionais ou mesmo pelo consumo do plano de internet.
Problemas que poderiam ser evitados diante da mudança de comportamento dos usuários. Veja abaixo 17 atitudes inconvenientes comuns nos grupos de WhatsApp.
Chateações nos grupos de WhatsApp
1. Mensagens em horários inconvenientes
Não é nada agradável ser acordado pelo toque do WhatsApp, ainda mais quando se trata de uma mensagem sem qualquer importância. Evite mandar mensagens muito cedo ou muito tarde ao menos que seja algo importante
Foto: Reprodução
2. Assuntos pessoais
Como é chato ser espectador de discussões familiares, amorosas ou cobranças. Portanto, se o assunto não interessar ao menos um terço do grupo, opte por conversas individuais
Foto: Reprodução
3. Charadas
Ainda que seja uma forma de engajar e entreter as pessoas que participam do grupo, as charadas têm grande potencial de incômodo pelo aumento no número de notificações que provoca
Foto: Reprodução
4. Correntes
As correntes seguem vivas no WhatsApp com conspirações, conteúdos religiosos e promessas para a realização de desejos--caso (é claro) você encaminhe essas mensagens aos seus amigos. Mas será que realmente funcionam?
Foto: Reprodução
5. Áudios em excesso
As mensagens de voz se tornaram um grande atalho para as conversas, mas sempre há aquele usuário que usa e abusa do recurso. Não seria nada conveniente apertar o play e ser surpreendido por um áudio constrangedor em meio a uma multidão de pessoas, não é mesmo? Além disso, haja paciência e memória para a todo momento carregar o arquivo e encostar o aparelho no ouvido para escutá-lo
Foto: Reprodução
6. Frases picadas
Como enviar mensagens é gratuito, alguns usuários do WhatsApp não economizam nas interações e, ao invés de formular uma frase, enviam palavra por palavra. Pode parecer um detalhe bobo, mas a cada mensagem, o remetente recebe uma notificação, o que incomoda bastante
Foto: Reprodução
7. Excesso de emojis
O problema aqui não está nos emojis, que por sinal são bem legais e divertidos. Mas há algumas pessoas que acabam pendendo a mão e usando o recurso exageradamente. Às vezes, é até difícil identificar o que querem dizer
Foto: Reprodução
8. CAPS LOCK
NÃO É MUITO AGRADÁVEL LER TEXTOS EM LETRA MAIÚSCULA. Evite usar o Caps Lock, ao menos que realmente queira enfatizar algo ou gritar com alguém
Foto: Reprodução
9. Cobrança de respostas
Ainda que o WhatsApp dedure as pessoas que leram a sua mensagem, não é muito agradável ser cobrado por uma resposta. Nem sempre a pessoa que está online está disponível para te atender
Foto: Reprodução
10. "Bom dia" e "boa noite"
A chateação do "bom dia" e "boa noite" assombram diariamente os grupos do WhatsApp. Um sinal de educação? Até pode ser. Mas receber notificações a cada uma dessas menções não é nada agradável
Foto: Reprodução
11. Boletim de tempo
Sempre há um aprendiz de meteorologista nos grupos do WhatApp. Será que realmente esse tipo de informação é relevante para ser compartilhada?
Foto: Reprodução
12. Excessos de vídeos
Haja plano de internet móvel para ver todos os vídeos enviados pelas pessoas que enviam esse tipo de conteúdo o dia todo
Foto: Reprodução
13. Efeito narcisista
A moda das selfies invadiram os grupos do WhatsApp e se tornou uma grande vilã para o pacote de dados dos usuários
Foto: Reprodução
14. Diário de bordo
Será que é realmente necessário compartilhar cada minuto do seu dia nos grupos em que participa? O bom senso é muito bem-vindo sempre
Foto: Reprodução
15. Discussões polêmicas
Ainda que os grupos do WhatsApp seja um espaço aberto para se discutir qualquer tema, debates políticos, religiosos ou futebolísticos nunca acabam muito bem. Pelo bem estar de todos, o ideal é evitar entrar nesse tipo de discussão e aprender a respeitar a opinião do outro
Foto: Reprodução
16. Mensagens motivacionais
Independente do seu estado de humor, há sempre aquele seu contato que manda mensagens motivacionais. As intenções podem ser boas, mas, dependendo do seu ânimo, pode ser o estopim para um bloqueio temporário no WhatsApp. Sem contar que essas mensagens geralmente são transmitidas por meio de fotos --que comprometem ainda mais o seu plano de internet
Foto: Reprodução
17. Convites inesperados
Adicionar um amigo em um grupo sem avisá-lo pode não ser uma boa ideia. Você pode deixá-lo em uma posição constrangedora. Afinal, quem garante que ele realmente quer participar desse bate-papo?
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Lei 10.893/2004
Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATA) - Lei 7.920/1989
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN )- art. 11 da Lei 7.291/1984
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, também chamado
Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT, antiga contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho, SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE Combustíveis) - Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE Remessas Exterior) - Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais (FAAP) - Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
Contribuição Sindical Laboral
Contribuição Sindical Patronal
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IRPF e IRPJ)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Contribuição Previdenciária INSS (autônomos e empresários)
Contribuição Previdenciária INSS (empregados)
Contribuição Previdenciária INSS (patronal, sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta - substitutiva)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo as atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxas Judiciárias
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011