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domingo, 24 de julho de 2016

CENSURA VELADA – DO PODER PÚBLICO À RELIGIÃO

Foto de Elielson Rezende.

Por Elielson Rezende.

Para tomar como referência e iniciar este texto com respaldo jurídico, é indispensável citar o Artigo 5º, em seu Inciso IV, da Constituição Federal, que reza o seguinte:

“Art. 5º, IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Partindo do pressuposto de que qualquer forma de impedir garantia ou direito previsto pela nossa Carta Magna pode ser considerado crime, vamos analisar alguns fatos que estão tornando-se comuns em nossos dias, chegando a ultrapassar os limites de tolerância, o que gera outro debate sobre onde começa e onde termina nossos direitos. Portanto, a Lei, em vários dos seus Livros, é fundamental para a compreensão e solução dos mais diversos conflitos resultantes da interpretação errônea do termo “poder”.

Durante anos, muito se falou sobre censura no período do Regime Militar, sendo um dos argumentos para discursos dos movimentos que foram combatidos naquela época até os dias atuais. A partir da Constituição de 1988, a mais social de todas, a liberdade de expressão passa a ser um direito fundamental do cidadão. Porém, um fenômeno reverso está acontecendo de forma silenciosa, porém muito perigosa.

Quando o termo “censura” é utilizado, é comum as pessoas imaginarem uma pessoa tendo sua boca tapada por uma faixa preta ou mão. E nenhuma imagem pode ser mais significativa do que esta. Silenciar alguém à força é impedir, na maioria das vezes, que uma verdade possa desmascarar várias mentiras. É desrespeitar a Constituição Federal. Ou seja, a Lei.

Tratando-se de censura promovida pelo Poder Público, o exemplo mais óbvio e recente foi o uso das redes sociais pelo PT – Partido dos Trabalhadores, quando lançou o projeto “Humaniza Redes”, com o objetivo de impedir publicações possivelmente ofensivas aos membros do partido que estivessem envolvidos em escândalos de corrupção. Funcionou como um tipo de “censura prévia”, quando foram criadas ferramentas jurídicas que penalizavam aqueles por qualquer tipo de expressão contra o Governo, restringindo a liberdade na Internet, como a Lei N° 12.965/14, também conhecida como Marco Civil da Internet.

Existem mais de dez mil denominações religiosas no mundo. Algumas com preceitos voltados à privacidade de suas doutrinas e outras com suas ideias mais expostas. As denominações de fundamentação protestante destacam-se em relação à censura por conta de pensamentos que tentam obrigar a sociedade a considerar sua doutrina como lei, provocando debates acalorados, chegando até a acontecer agressões morais e físicas. Vale lembrar que os principais motivadores e executores destas agressões são os chamados “fanáticos religiosos”, que tentam, a todo custo, impor sua religião acima das leis.

Tomando como base o Artigo 5º da Constituição Federal, torna-se simples argumentar contra religiosos fanáticos. Vamos considerar o seguinte Inciso:

“II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


A lógica prevalece. Já aconteceram inúmeros casos nos quais membros de igrejas evangélicas exigem tratamento de autoridade ao tentar obrigar pessoas que não são ligadas à sua doutrina a agir como se fossem, deixando-as constrangidas ao proferir palavras como “Você não é de Deus” ou “Você vai para o Inferno”, publicamente, tentando proibi-las, inclusive, de expor suas ideias. Ou seja, censura.

O Código Penal Brasileiro diz:

“Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

Existem denominações religiosas que, por mais absurdo que possa parecer, proíbem aos seus membros o acesso à televisão, rádio, revistas, jornais e Internet, em pleno Século XXI. É censura à informação, em uma tentativa de alienação forçada e combinada com processos psicológicos, como a Comoção Coletiva e Indução de Culpa.


E porquê o título deste texto traz a palavra “VELADA”?
Resposta: Nada mais coerente para alguém que quebra as Leis do que fazê-lo em silêncio e camuflado.

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