Os candidatos Dra Ilmara e Dayan Serique concorreram para Deputado Estadual, na ultima eleição, não se elegeram e abandonaram suas propagandas, que pela Lei Eleitoral é crime.
A placa de Dayan Serique, que é vereador, diz o leitor, que está em uma via movimentada do bairro da Prainha em Santarém e da Dra Ilmara, está fixada em uma residência que, segundo o denunciante, pertence também a um vereador, mas não revelou o nome.
SEGUNDO O TSE
Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.
PUNIÇÃO
Após o recebimento da notificação, expedida pelo cartório eleitoral, o candidato terá prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso não obedeça a ordem, o cartório responsável pela região, que, nesse caso, detém poder de polícia, removerá a propaganda e enviará informações ao Ministério Público para que ele avalie se é necessário ou não aplicação de multa ou detenção, estabelecida no Código Eleitoral, no artigo 347 - que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Blog do Elielson Rezende, com informações do Blog do Nelson Vinencci.
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