
No entanto, a lei exige que para o profissional da Educação possa usufruir tal direito é preciso à apresentação da carteira de identificação expedida pelos Sindicatos dos Professores SINPROSAN E SINTEPP e que nos casos de desobediência a lei, serão aplicadas multas, que por sua vez, serão repassadas aos respectivos sindicatos.
Vale ressaltar que este direito ainda não está consolidado na sociedade santarena, visto que muitos empresários ainda têm negado o direito de meia-entrada aos profissionais da Educação, o que é uma violação aos direitos da categoria e que não deixaremos que continue assim, lutaremos para que esse direito seja respeitado e os profissionais da educação tenha seus direitos reconhecidos.
Outro passo após o reconhecimento e cumprimento desse direito é ampliação para todos os servidores públicos do município de Santarém, pois este direito já é realidade em diversas cidades do país, e o nosso município que já ultrapassou a população de 320 mil habitantes, não pode andar na contramão das garantias conquistadas pela classe trabalhadora.
Dayan Serique, Professor e Vereador em Santarém-PA.
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