Um coronel do exército foi preso na sexta-feira (21), em Goiânia, com base na nova lei seca, que agora permite o uso de fotos, vídeos e depoimento de policiais como provas para punir o motorista que dirigir embriagado.
Luiz Afonso Gomes de Souza, 60, foi flagrado na avenida Independência, no centro, com uma garrafa de cerveja no colo enquanto dirigia. O policial Antônio Carlos Faria dos Santos, que passava pelo local, usou o celular para fotografar o motorista infrator. O coronel vinha do Rio de Janeiro para passar as festas de fim de ano com a família.
De acordo com a Polícia Militar, o coronel se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas fez um exame clínico para detectar se o nível de álcool no corpo é igual ou superior a 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue, algo em torno de duas cervejas.
Gomes de Souza foi autuado, teve o carro e a carteira apreendidos e irá pagar a multa já com o novo valor de R$ 1.915,40, antes era de R$ 957,70, informou a PM. A foto e o depoimento do policial também serão usados no processo criminal. Para responder em liberdade, o coronel pagou uma fiança no valor de R$ 5.000,00.
Em entrevista à TV Anhanguera, de Goiânia, a esposa do coronel, Sueli Aparecida de Oliveira, confessou que o marido bebeu cerca de três cervejas.
NOVA LEI SECA
As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer nesta sexta-feira (21). A proposta, aprovada na terça-feira (18) pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool --a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue--, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.
Folha
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