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sábado, 15 de setembro de 2012

FALTA DE RESPEITO! PESSOAS FAZEM FUMAÇA E PREJUDICAM SAÚDE DE CRIANÇAS EM SANTARÉM

É cultural. Queimar galhos e folhas no quintal faz parte da vida de muitas pessoas em Santarém. Porém, esta prática vem causando transtorno para várias pessoas, que têm suas casas invadidas pela fumaça e cinzas. Tudo feito à luz do dia.
 
Esta semana, moradores de uma rua próxima à Av. Frei Vicente procuraram o blog para denunciar um morador da área que provoca verdadeiros incêndios durante o dia.
 
Eu mesmo já tentei entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Santarém para denunciar um vizinho, mas nunca fui atendido.
 
Seguem algumas dicas do que fazer com seu lixo:
 
O que fazer com os rejeitos vegetais (folhas, ramos e galhos finos) que seriam queimados, no seu terreno, quintal ou chácara? Ou que seriam jogados em qualquer lugar? E com aquelas folhas que caem nas calçadas e ruas, defronte sua moradia?
 
(a) Podem ser acumulados em pequenos montes e recobertos com terra, para decomposição e fertilização do solo.
(b) Pode-se abrir uma cova rasa, preencher com rejeitos e cobrir com a terra retirada.
(c) Podem ser utilizados em compostagem, alternando-se camadas de vegetação com camadas de esterco de animais.
(d) Podem ser picados, ensacados e colocados para o lixeiro levar.
(e) Troncos, galhos grossos ou grandes quantidades devem ser descartados por meio de uma caçamba.
(f) Em quintais, hortas, pomares etc, pode-se usar como cobertura morta, auxiliando na fertilização e retenção da umidade do solo, reduzindo o dispêndio com água.
Portanto, a queima de rejeitos ou lixos é um procedimento indigno e ilegal, já que espalhará poluição para todos (embriões, fetos, bebês, crianças, jovens, adultos, idosos, enfermos, operados, transplantados) respirarem, e isso é inaceitável, além de ser CRIME! Também é inaceitável que sejam jogados em terrenos e áreas abandonadas.
 
Se depois de passar estas dicas ao vizinho fumacento nada for resolvido, entre em contato com a polícia e registre uma ocorrência por crime ambiental.

(Infração ao artigo 54 da lei federal n° 9605, de 12 de fevereiro de 1998).
 
 
 
Blog do Elielson Rezende.


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