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sábado, 24 de outubro de 2015

Veja 17 atitudes inconvenientes comuns nos grupos de WhatsApp

Ainda que o WhatsApp tenha se tornando uma ferramenta importante para unir famílias, amigos e até colegas de trabalho, o aplicativo muitas vezes é um grande inconveniente. Seja pelo excesso de mensagens, pelo recebimento de notificações em situações nada convencionais ou mesmo pelo consumo do plano de internet.
Problemas que poderiam ser evitados diante da mudança de comportamento dos usuários. Veja abaixo 17 atitudes inconvenientes comuns nos grupos de WhatsApp. 
Chateações nos grupos de WhatsApp
  • 1. Mensagens em horários inconvenientes 
    Não é nada agradável ser acordado pelo toque do WhatsApp, ainda mais quando se trata de uma mensagem sem qualquer importância. Evite mandar mensagens muito cedo ou muito tarde ao menos que seja algo importante
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  • 2. Assuntos pessoais 
    Como é chato ser espectador de discussões familiares, amorosas ou cobranças. Portanto, se o assunto não interessar ao menos um terço do grupo, opte por conversas individuais
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  • 3. Charadas 
    Ainda que seja uma forma de engajar e entreter as pessoas que participam do grupo, as charadas têm grande potencial de incômodo pelo aumento no número de notificações que provoca
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  • 4. Correntes 
    As correntes seguem vivas no WhatsApp com conspirações, conteúdos religiosos e promessas para a realização de desejos--caso (é claro) você encaminhe essas mensagens aos seus amigos. Mas será que realmente funcionam?
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  • 5. Áudios em excesso 
    As mensagens de voz se tornaram um grande atalho para as conversas, mas sempre há aquele usuário que usa e abusa do recurso. Não seria nada conveniente apertar o play e ser surpreendido por um áudio constrangedor em meio a uma multidão de pessoas, não é mesmo? Além disso, haja paciência e memória para a todo momento carregar o arquivo e encostar o aparelho no ouvido para escutá-lo
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  • 6. Frases picadas 
    Como enviar mensagens é gratuito, alguns usuários do WhatsApp não economizam nas interações e, ao invés de formular uma frase, enviam palavra por palavra. Pode parecer um detalhe bobo, mas a cada mensagem, o remetente recebe uma notificação, o que incomoda bastante
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  • 7. Excesso de emojis 
    O problema aqui não está nos emojis, que por sinal são bem legais e divertidos. Mas há algumas pessoas que acabam pendendo a mão e usando o recurso exageradamente. Às vezes, é até difícil identificar o que querem dizer
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  • 8. CAPS LOCK 
    NÃO É MUITO AGRADÁVEL LER TEXTOS EM LETRA MAIÚSCULA. Evite usar o Caps Lock, ao menos que realmente queira enfatizar algo ou gritar com alguém
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  • 9. Cobrança de respostas 
    Ainda que o WhatsApp dedure as pessoas que leram a sua mensagem, não é muito agradável ser cobrado por uma resposta. Nem sempre a pessoa que está online está disponível para te atender
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  • 10. "Bom dia" e "boa noite" 
    A chateação do "bom dia" e "boa noite" assombram diariamente os grupos do WhatsApp. Um sinal de educação? Até pode ser. Mas receber notificações a cada uma dessas menções não é nada agradável
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  • 11. Boletim de tempo 
    Sempre há um aprendiz de meteorologista nos grupos do WhatApp. Será que realmente esse tipo de informação é relevante para ser compartilhada?
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  • 12. Excessos de vídeos 
    Haja plano de internet móvel para ver todos os vídeos enviados pelas pessoas que enviam esse tipo de conteúdo o dia todo
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  • 13. Efeito narcisista 
    A moda das selfies invadiram os grupos do WhatsApp e se tornou uma grande vilã para o pacote de dados dos usuários
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  • 14. Diário de bordo 
    Será que é realmente necessário compartilhar cada minuto do seu dia nos grupos em que participa? O bom senso é muito bem-vindo sempre
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  • 15. Discussões polêmicas 
    Ainda que os grupos do WhatsApp seja um espaço aberto para se discutir qualquer tema, debates políticos, religiosos ou futebolísticos nunca acabam muito bem. Pelo bem estar de todos, o ideal é evitar entrar nesse tipo de discussão e aprender a respeitar a opinião do outro
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  • 16. Mensagens motivacionais 
    Independente do seu estado de humor, há sempre aquele seu contato que manda mensagens motivacionais. As intenções podem ser boas, mas, dependendo do seu ânimo, pode ser o estopim para um bloqueio temporário no WhatsApp. Sem contar que essas mensagens geralmente são transmitidas por meio de fotos --que comprometem ainda mais o seu plano de internet
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  • 17. Convites inesperados 
    Adicionar um amigo em um grupo sem avisá-lo pode não ser uma boa ideia. Você pode deixá-lo em uma posição constrangedora. Afinal, quem garante que ele realmente quer participar desse bate-papo?
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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

CONFIRA TODOS OS IMPOSTOS QUE VOCÊ PAGA

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Lei 10.893/2004
Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATA) - Lei 7.920/1989
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN )- art. 11 da Lei 7.291/1984
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, também chamado
Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT, antiga contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho, SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE Combustíveis) - Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE Remessas Exterior) - Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais (FAAP) - Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
Contribuição Sindical Laboral
Contribuição Sindical Patronal
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IRPF e IRPJ)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Contribuição Previdenciária INSS (autônomos e empresários)
Contribuição Previdenciária INSS (empregados)
Contribuição Previdenciária INSS (patronal, sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta - substitutiva)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo as atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxas Judiciárias
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011